Prefeitura simplifica processos para empresas
A Comissão Agiliza Londrina promoveu, nesta quinta-feira (20), solenidade para assinatura de decretos e resolução que visam criar um ambiente mais favorável à abertura de empresas em Londrina. Na ocasião, o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, assinou os decretos 836/2017 e 876/2017, com a finalidade de simplificar a concessão do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento e promovem mudanças nos critérios quanto à necessidade de apresentação de estudo de impacto de vizinhança (EIV) para empreendimentos de grande impacto urbanístico.
Durante a solenidade, o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, assinou a Resolução nº 001/2017, que dispõem sobre as novas regras para concessão da Licença Sanitária Municipal. Também foi convocada a 2ª Semana Técnica de Desburocratização, que ocorrerá em agosto deste ano em Londrina.
O prefeito Marcelo Belinati explicou que as medidas visam criar um ambiente mais favorável à abertura e vinda de empresas a Londrina. “Observamos a legislação em outras cidades, como Rio Preto, Ribeirão Preto, Maringá, Curitiba e Joinville, onde as exigências para abrir uma empresa proporcionam um ambiente favorável ao empreendedorismo nestes locais e é isto que estamos fazendo aqui”, ressaltou.
Marcelo afirmou que este tem sido um esforço de sua equipe desde o início de sua gestão. “Quando assumimos a Prefeitura, verificamos que existiam 26.773 processos em andamento para abertura de empresas e um emaranhado de leis que impossibilitavam novos empreendimentos aqui. Há casos em que os processos ficavam parados de seis meses a um ano em determinados setores, travando a economia da cidade” destacou. Segundo o prefeito, o objetivo das mudanças é fazer com que Londrina volte a crescer e a se desenvolver. “As empresas precisam de regras claras e de segurança jurídica para se instalarem em Londrina, e é isso que estamos fazendo”, frisou.
Marcelo lembrou ainda que as medidas de desburocratização executadas desde o início de seu mandato já estão trazendo resultados positivos. “Algumas empresas já estão se instalando em Londrina, como o grande empreendimento de construção civil na região leste, que vai investir recursos na ordem de R$ 500 milhões e deverá gerar cerca de 2,5 mil empregos na cidade”, contou.
Dentre as medidas já adotadas pela atual administração, o prefeito citou a redução de cargos de indicação política, revisão de aluguéis, de contratos e da Lei de Incentivo à Industrialização, que é de 1993, além da elaboração de um projeto para fazer a reforma administrativa. “Também estamos elaborando projetos para todas as áreas e encaminhando-os para os governos federal e estadual, como projetos de duplicações, viadutos e da cidade industrial, para dar condições de infraestrutura para a cidade”, salientou.
As medidas são resultado da atuação da Comissão Agiliza Londrina que, por meio de estudos técnicos, elaborou os projetos de lei, decretos e a resolução. A comissão foi instituída através do decreto municipal nº 126/2017, com o objetivo de simplificar processos administrativos de forma a promover a geração de empregos, aumento de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. O grupo é formado por representantes da administração direta e indireta, e coordenada pelo presidente do IPPUL e da CODEL, Nado Ribeirete.
O decreto nº 876/2017, assinado pelo prefeito de Londrina durante a solenidade, revê as disposições do decreto nº 400/2015 e disciplina os critérios e exigências para a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para empreendimentos de grande impacto urbanístico.
Decreto 836/2017 - O novo decreto altera as proposições do decreto 677, de 2012, que prevê normas referentes à concessão dos alvarás de Licençade Localização e Funcionamento, parametrizando os requisitos para a emissão do alvará de acordo com o código da atividade econômica na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Desta maneira, o empresário terá conhecimento de toda documentação necessária para a emissão de seu alvará de funcionamento, agilizando o processo de abertura da empresa.
O presidente da Comissão Agiliza Londrina, Nado Ribeirete, destacou como principal inovação do decreto nº 836 a definição das atividades de baixo impacto, ou seja, aquelas cujo início da operação não depende de vistorias prévias ou manifestação de outros órgãos técnicos municipais, estaduais ou federais. “Para estas atividades, será adotado um procedimento simplificado de emissão de alvará, pautado exclusivamente na análise documental, de acordo com as informações e declarações fornecidas pelo responsável legal da empresa”, explicou.
Segundo o texto do decreto, caso sejam fornecidas informações e declarações falsas, o estabelecimento será imediatamente interditado. Outra novidade trazida pelo Decreto 836/2017 é a ampliação do prazo de validade do Alvará Fácil, de 60 para 180 dias, concedido a empreendimentos de baixo impacto. A medida permite um prazo maior para que o empresário consiga obter a documentação necessária junto a outros órgãos públicos, sem impedir o funcionamento de seu empreendimento.
O decreto também apresenta uma série de inovações tecnológicas, como a integração do processo de alvará com o processo de Certidão Prévia Unificada (CPU), emitida através do Sistema SEI. Também passa a ser obrigatória a tramitação dos requerimentos através do portal Empresa Fácil Paraná, ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e demais órgãos estaduais e municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas.
O processo informatizado permite agilizar o trâmite dos processos, reduzir custos e a quantidade de deslocamentos dos munícipes até os órgãos públicos. Através destas ferramentas tecnológicas, a solicitação é encaminhada simultaneamente para diversas secretarias e órgãos, de acordo com a natureza do empreendimento, e as certidões são enviadas ao contribuinte por e-mail. Isso gera mais celeridade ao andamento do processo e permite que a verificação e a correção dos problemas de documentação ocorram logo na fase inicial.
Licenciamento sanitário municipal – O decreto 836/2017 também define as atividades de interesse da saúde, instituindo um procedimento simplificado de concessão do licenciamento sanitário municipal. A resolução nº 001/2017, que também foi apresentada na solenidade desta quinta-feira (20), contém os pormenores dos procedimentos, classificando as atividades econômicas como sendo de alto oude baixo risco sanitário, de acordo com resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A comissão, durante a execução de seu Plano de Ação, identificou que devido à ausência de critérios para definir quais atividades são de interesse da saúde, os requerimentos de todas as atividades previstas na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) eram encaminhados para análise e vistoria prévia do setor de vigilância sanitária do Município. Isso contraria as disposições do Código Sanitário Estadual do Paraná, e também as recentes normativas emitidas pela Anvisa.
Através desta ação conjunta com a Diretoria de Vigilância em Saúde, foi possível reduzir o número de atividades econômicas sujeitas ao licenciamento sanitário de 1.637 códigos para 317. Ou seja, houve a redução de aproximadamente 80% das atividades econômicas sujeitas ao licenciamento sanitário.
Os empreendimentos que executam atividades de baixo risco à saúde poderão obter o licenciamento sanitário simplificado, mediante apresentação de documentos e preenchimento do Roteiro de Auto Inspeção. Nestes casos, a inspeção sanitária e análise dos documentos somente irá ocorrer após a emissão da licença e o início das operações.
Dentre as atividades classificadas como baixo risco sanitário, constam empreendimentos como hotéis; comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; lanchonetes; serviços de alimentação ambulantes; bares; academias; instituições de ensino fundamental, médio e superior. O exercício dessas atividades será acompanhado pela Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através de seu monitoramento de rotina.
Já as atividades de alto risco sanitário ainda dependem de inspeção prévia e análise documental para obter a licença. Com isso, as vistorias são mais frequentes em estabelecimentos como churrascarias, restaurantes, pizzarias, empresas de imunização e controle de pragas urbanas, hospitais, laboratórios clínicos, centros de educação infantil, entre outros.
Outra mudança implementada pela Resolução 001/2017 foi a definição de prazos diferenciados de validade da licença sanitária municipal. Os prazos, que podem ser de um a três anos, variam em função do risco sanitário da atividade exercida.
As mudanças com relação ao licenciamento sanitário municipal vão permitir que a equipe da Diretoria de Vigilância Sanitária da SMS priorize os atendimentos às atividades de alto risco sanitário, protegendo a saúde da população. Além disso, a classificação das atividades simplifica os procedimentos, especialmente para as atividades de baixo e nenhum risco sanitário.
Semana Agiliza Londrina – A Comissão está preparando a 2ª Semana Técnica de Desburocratização, a ser realizada nos dias 8 e 9 de agosto. Durante o evento, haverá audiências públicas com apresentação de dois projetos de lei para apreciação da comunidade londrinense para posteriormente serem encaminhados à Câmara Municipal.
O primeiro projeto refere-se aos distanciamentos mínimos, previstos no Código de Posturas, para postos de combustíveis. Em um estudo feito pela comissão Agiliza Londrina, foram identificadas contradições em normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo, com o Código de Posturas.
Segundo levantamento realizado pela Comissão, os distanciamentos previstos inviabilizam a instalação de novos empreendimentos na cidade de Londrina. Com o projeto de lei, a Prefeitura tem o objetivo de regularizar a implantação destes empreendimentos, garantindo a livre concorrência ao eliminar os distanciamentos mínimos exigidos sem embasamento técnico.
O segundo projeto de lei a ser discutido nas audiências públicas propõe retirar a restrição pela área construída de cada zoneamento industrial. A equipe do IPPUL apontou que, atualmente, existem dois critérios de classificação das indústrias: o primeiro separa as indústrias em categorias (IND-D, IND-C, IND-B e IND-A) pelo impacto ambiental gerado em função da sua atividade. Já o segundo critério divide as indústrias pelo porte (micro, pequeno, médio e grande porte) e limita sua área construída.
Esta limitação de área construída foi acrescentada na Lei nº 12.236/2015 de Uso e Ocupação. A preocupação do IPPUL é que já foram identificadas várias indústrias com área acima do limite para a sua zona industrial, e a maioria já apresentava uma área superior quando foi aprovada a Lei de Uso e Ocupação em 2015.
Esta alteração também é importante para a implantação de novas indústrias no município, principalmente as que não apresentam grandes impactos ambientais, mas que ficam restritas pela limitação da área construída de cada zona industrial existente.
Dentre as autoridades que participaram da solenidade estavam o vice-prefeito de Londrina, João Mendonça; o presidente-adjunto da Comissão Agiliza Londrina, Roberto Alves Lima Junior; o secretário municipal de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Edson de Souza; o deputado federal Alex Canziani, os vereadores Péricles Deliberador e Estevão da Zona Sul; o coordenador da Fiep e presidente do Fórum Desenvolve Londrina, Ary Sudan; o presidente do Sinduscon, Rodrigo Zacaria; o superintendente do Grupo Folha, José Nicolás Mejía; o coordenador regional da Casa Civil, Marco Antônio Santi; o diretor da Acil, Rodolfo Zanluchi; o representante da Caixa Econômica Federal, Sérgio Zacarias; o gerente da regional norte do Sebrae Paraná, Heverson Feliciano, representantes de secretarias e autarquias municipais e lideranças de diversos segmentos de Londrina, entre outros.
Fotos: Vivian Honorato
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