Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Projeto Calçada para Todos
Início do conteúdo da página

Condições Atuais

Publicado: Quarta, 07 de Outubro de 2015, 09h39
imagem sem descrição.

Você já prestou atenção em como estão as calçadas em nossa cidade?
 
Observe como é comum encontrar calçadas em condições precárias, que atrapalham ou até impedem a circulação dos pedestres. Basta caminhar um pouco pela cidade para encontrar diversos problemas, como: buracos, pedras e pisos soltos, degraus, desníveis ou saliências, piso escorregadio, irregular ou trepidante, raízes expostas de árvores inadequadas, veículos em cima do passeio, materiais de construção, entulho, lixo, produtos de lojas em exposição, vendedores ambulantes, ou ainda equipamentos urbanos mal localizados.


Mas, de quem é a responsabilidade pela melhoria de nossas calçadas?

De acordo com a Lei Municipal n° 11.381/2011 - Código de Obras e Edificações do Município de Londrina, os proprietários de terrenos (datas urbanizadas) são responsáveis pela execução e conservação de suas calçadas, de acordo com o projeto estabelecido pelo Município. Caso a calçada não seja construída ou esteja em mau estado, o Município intimará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo dentro do prazo de 30 dias, a Prefeitura poderá executar a obra e cobrar do proprietário as despesas totais, acrescido do valor da correspondente multa.

Os moradores, comerciantes, prestadores de serviço e industriais ficam responsáveis pela limpeza da calçada em frente às suas residências ou estabelecimentos.

   Situação errada: calçada inexistente
Situação errada: calçada inexistente

A Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro proíbe expressamente o estacionamento de veículos sobre as calçadas públicas.
 Situação errada: toco de árvore e veículo estacionado
Situação errada: toco de árvore e veículo estacionado

Tanto o Código de Posturas quanto o Código de Trânsito Brasileiro estabelecem que é proibido impedir ou atrapalhar, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nas calçadas e praças da cidade.

As empresas e concessionárias autorizadas a executar obras e serviços nas vias públicas, ficam obrigadas a recompor o pavimento das ruas e calçadas, assim como a remover os restos de materiais utilizados, assumindo as despesas de reparação de quaisquer danos conseqüentes da execução destas obras.

Os materiais de construção ou entulhos que não possam ser depositados no interior do terreno poderão permanecer na calçada pelo período máximo de seis horas, sob pena de apreensão dos materiais, além do pagamento de multa e das despesas de remoção e guarda. Não é permitida a preparação de reboco ou argamassa nas calçadas.

 Situação errada: materiais de construção
Situação errada: materiais de construção
Fim do conteúdo da página