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Instrumentos Urbanísticos

Última atualização em Quinta, 16 de Outubro de 2025, 15h43

Processos Georreferenciados

EIV e Outoga onerosa

 

OODC (Outorga Onerosa do Direito de Construir)

A OODC possibilita ao proprietário de imóvel, mediante contrapartida ao Poder Público Municipal, construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo permitido para a zona, e dentro dos parâmetros determinados pela Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo.

Zonas que poderão receber acréscimo de potencial construtivo: ZUM-2, ZC-1 e ZC-2.

Será concedido desconto dos valores devidos a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir para os empreendimentos inseridos nas poligonais 1 e 2 do Anexo VI da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Os recursos da contrapartida financeira com a concessão da OODC serão depositados no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).

 

EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança)

O EIV possibilita a avaliação prévia das consequências da instalação de empreendimentos de grande impacto em suas áreas vizinhas, garantindo a possibilidade de minimizar os impactos indesejados e favorecer os impactos positivos para a coletividade.

Qualquer morador das áreas de influência tem o direito de participar do processo de tomada de decisão, e sua manifestação será parte integrante do processo de análise.

A manifestação poderá ser realizada, por meio do preenchimento do formulário disponibilizado pelo IPPUL, das seguintes formas*:

- Preencher o modelo de formulário e enviar para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; ou

- Preencher formulário pelo link específico para o empreendimento.

*As manifestações serão consideradas durante o prazo de 30 dias a partir da publicação do EIV no site do IPPUL.

 

EIVs em análise

 

Documentos para download

 

Legislação relacionada

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