REURB Regularização Fundiária
O que é Regularização Fundiária Urbana?
É o processo que visa incorporar ao ordenamento territorial urbano, os núcleos urbanos informais conferindo titulação aos seus ocupantes.
Previsão legal
A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Em Londrina, o processo de REURB foi normatizado pela Lei Municipal nº 13.716, de 21/12/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 331, de 14/03/2024.
Quem pode requerer a Regularização Fundiária Urbana?
De acordo com o Artigo 14 da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, são LEGITIMADOS a requerer a Regularização Fundiária Urbana (REURB), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.
Como dar início ao protocolo de requerimento:
O protocolo de requerimento de REURB é feito exclusivamente pelo Sistema SEI da Prefeitura de Londrina, para tanto o requente precisa providenciar seu cadastro de usuário externo no SEI.
No sistema SEI, o requerente deverá iniciar o processo "SMOP: Requerimento de análise e enquadramento em Reurb-S ou Reurb-E", preencher o formulário constante no referido processo e anexar os documentos solicitados.
Após conferência de todas as informações e documentação, será gerado boleto para pagamento da taxa referente ao processo de REURB.
Ao longo do processo o requerente será informado e instruído.
No sistema SEI, o requerente deverá iniciar o processo "SMOP: Requerimento de análise e enquadramento em Reurb-S ou Reurb-E", preencher o formulário constante no referido processo e anexar os documentos solicitados.
Após conferência de todas as informações e documentação, será gerado boleto para pagamento da taxa referente ao processo de REURB.
Ao longo do processo o requerente será informado e instruído.
Para criar cadastro de usuário externo no SEI e protocolar, acesse:
Quais documentos são necessários?
O processo de Regularização Fundiária Urbana se divide em etapas, acesse os links abaixo e veja os formulários e documentos referentes a cada etapa.
Para maiores informações entre em contato através do WhatsApp (43)3771-3899.
Acesse também nossa Cartilha Informativa.
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