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Londrina terá Minipraças

Espaços de convivência, lazer e cultura serão implantados e mantidos pela iniciativa privada, conforme decreto municipal

  • Publicado: Quinta, 03 de Dezembro de 2015, 08h28


O prefeito Alexandre Kireeff assinou nesta quinta-feira (3), o decreto nº 1.566, que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de calçada, denominada Minipraça, originalmente conhecida como parklet. Trata-se de um projeto inovador, que tem como objetivo oferecer à população espaços públicos de convivência, lazer e cultura, que serão implantados e mantidos pela iniciativa privada.

“As Minipraças são equipamentos urbanos desenvolvidos, implantados e mantidos pela iniciativa privada, mas que podem ser usufruídos por todos. São otimizados através de modelagem urbanística, contemporânea e bem-sucedida, já existente em algumas cidades do mundo”, disse Kireeff.

Para o prefeito, os espaços são ideais para que as pessoas e a comunidade possam conviver e interagir. “As Minipraças têm condições de mudar a dinâmica da relação das pessoas com a cidade. Nossa expectativa é que sejam implantadas e bem- sucedidas, para que nossa cidade ganhe mais espaços de convívio entre as pessoas”, destacou.

MiniPracaLJ2PO manual de instalação do projeto, contendo os conceitos, requisitos e especificações técnicas, foi desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul). Entende-se por Minipraça ou Parklet um espaço destinado aos pedestres, construído junto à calçada, que pode ser equipado com bancos, floreiras, equipamentos de ginástica e outros elementos.

“Todas as pessoas devem sentir-se acolhidas pelas minipraças, que são espaços convidativos para o lazer e que visam elevar a qualidade da paisagem urbana do município”, afirmou a presidente do Ippul, Ignes Dequech. Segundo ela, embora os locais tenham critérios estabelecidos para viabilização, o projeto tem bastante liberdade, para provocar a criatividade do proponente. “Tem critérios de inclinação de rua, segurança, guarda-corpo e outros elementos necessários para sua implantação, porém o material construtivo é bastante aberto, para que as pessoas possam criar espaços com materiais modernos, sustentáveis e agradáveis para a população”, disse.

Para o presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), José Carlos Bruno de Oliveira, trata-se de uma iniciativa que também fortalecerá a atração do comércio. “O conceito do projeto é entregar uma cidade mais equipada, mais bonita e mais confortável para o morador, com o financiamento da iniciativa privada. As Minipraças vão tornar a cidade e o local de implantação mais agradável, inclusive próximo de seu comércio”, destacou.

MiniPracaLJ3PRequisitos – A minipraça deverá ser um local com extensão mínima de 2,5 metros para vagas perpendiculares em relação ao meio-fio, e de 5 metros para vagas paralelas ao meio-fio. O espaço deve manter as distâncias mínimas de um metro até as guias rebaixadas vizinhas e 15 metros até o meio-fio da esquina.

A largura deverá respeitar a mesma largura da área de estacionamento, descontados 20 centímetros na face voltada à faixa de rolamento. Não há um limite máximo de área total, que poderá variar conforme as características de cada via urbana e a avaliação do projeto.

Estabelecimentos comerciais, condomínios, associações e até mesmo pessoas físicas poderão construir extensões temporárias de calçadas. No entanto, as áreas deverão ser plenamente acessíveis à população, não podendo ser utilizadas exclusivamente pelos mantenedores responsáveis. O projeto deverá apresentar lixeira, floreira e bancos. Também será possível sugerir a inclusão de bicicletário.

parklets londrinaDPA instalação, manutenção e remoção da Minipraça serão realizadas pela iniciativa privada, por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas. Não há custo para o Município, uma vez que o projeto todo será realizado pelo solicitante que ficará responsável pela minipraça.

É admitida a instalação de minipraças nas seguintes áreas da cidade: vias públicas ou trecho de via com limite de velocidade de até 40 km/h; vias públicas de circulação ou trecho de via com até 12.5% de inclinação longitudinal; vias públicas com faixas de rolamento de no mínimo 2,80 metros de largura.

Exceções - É vedada a instalação de parklets em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com mobilidade reduzida, pontos de parada de ônibus, pontos de permissionários, faixas de travessia de pedestres.

O espaço não poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento, obstruir o acesso a caixas de inspeção e passagem ou dificultar a manutenção da infraestrutura urbana. Também não poderá estar em áreas de risco, ou sujeitas à alagamento e suas influências.

Como instalar – Os interessados deverão apresentar o projeto e encaminhar o pedido de autorização para instalação e manutenção de minipraças à CMTU, atendendo aos parâmetros do Manual Técnico desenvolvido pelo Ippul.

Após a avaliação da proposta, haverá a publicação do projeto para conhecimento da população, análise do projeto e, posteriormente, a aprovação da proposta para que o Termo de Cooperação seja assinado, liberando, assim, a instalação no local autorizado.
 
Também estiveram presentes na assinatura do decreto, os secretários municipais de Gestão Pública, Rogério Carlos Dias, e da Fazenda, Paulo Bento, o vereador Gaúcho Tamarrado e servidores do Ippul.

Fotos: Luiz Jacobs

mais fotos em: http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_datsogallery&func=viewcategory&catid=1796&Itemid=1081



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