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Documentos para abertura de processos

Consulta Prévia de Viabilidade Técnica

Última atualização em Terça, 07 de Julho de 2020, 09h16

DECRETO Nº 712 DE 17 DE JUNHO DE 2020

SÚMULA: Altera os Artigos 6º, 7º e 11 do Decreto Municipal nº 494, de 22 de abril de 2020, que Regulamenta o procedimento de emissão de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e de Diretrizes Urbanísticas Básicas para fins de aprovação de Loteamento Urbano, nos termos da Lei Municipal nº11.672, de 24 de Julho de 2012 e dá outras providências.

DECRETO Nº 494 DE 22 DE ABRIL DE 2020

SÚMULA: Regulamenta  o  procedimento  de  emissão  de  Consulta Prévia  de  Viabilidade Técnica  e de Diretrizes Urbanísticas Básicas para fins de aprovação de Loteamento Urbano, nos termos da Lei Municipal nº 11.672, de 24 de Julho de 2012 e dá outras providências.

FINALIDADE DO DOCUMENTO: Para fins de anexação ou parcelamento, subdivisão ou loteamento. Antecede o processo de Diretriz de Loteamento.

TAXA: Portaria nº 57 de 29/12/2014.

INFORMAÇÕES:

Forma de Protocolo: Peticionamento eletrônico

Obs. Para protocolo eletrônico o usuário externo deve estar cadastrado, consulte o manual do usuário externo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA:

(A) Formulário interno SEI;

 

(B) Mapa ou croqui de localização do(s) lote(s) objeto do parcelamento do solo ou anexação (conforme Art. 8º, inciso I, da Lei nº 11.672/2012) - arquivo digital em formato .dwg e .PDF;

 

(C) Levantamento planialtimétrico, em escala, identificando a presença de formações rochosas, áreas alagadiças, vegetação, redes de alta tensão, cercas, construções, áreas com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), caminhos e congêneres na área objeto do parcelamento ou anexação - com declaração atestando a inexistência de constituintes que não constarem no levantamento planialtimétrico - assinada pelo responsável técnico (conforme Art. 8º, inciso II, da Lei nº 11.672/2012) - arquivo digital em formato .dwg e .PDF;

 

(D) Matrícula de registro do imóvel atualizada do(s) lote(s) objeto do parcelamento do solo ou anexação, em validade;

 

(E) Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo (opcional - sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo);

 

(F) Recolhimento da taxa, conforme a área da matrícula atualizada do(s) lote(s) objeto do parcelamento do solo ou anexação (conforme Portaria nº 57 de 29/12/2014).

 

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