Diretriz Urbanística para Loteamento
FINALIDADE DO DOCUMENTO: Para fins de diretrizes urbanísticas para loteamento (antecede o processo de loteamento junto à SMOP).
TAXA: Portaria nº 57 de 29/12/2014. (descontar o valor Consulta Prévia de Viabilidade Técnica).
INFORMAÇÕES:
Forma de Protocolo: Peticionamento Eletrônico
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA:
(A) Formulário interno SEI;
(B) Consulta Prévia de Viabilidade Técnica (CPVT) válida expedida pelo IPPUL;
(C) Certidão de matrícula atualizada do(s) lote(s) objeto (s) do parcelamento do solo;
(D) Prova de propriedade do imóvel ou de direito para parcelar ou anexar nos termos da legislação vigente (caso requerente não seja proprietário);
(E) Levantamento planialtimétrico cadastral do imóvel (de acordo com Art. 12 e 13 da Lei 11.672/2012) com Anotação de Responsabilidade Técnica;
(F) Declaração atestando a inexistência de constituintes que não constarem no levantamento planialtimétrico - assinada pelo responsável técnico;
(G) Alvará de Licença de demolição (caso haja edificações a serem demolidas);
(H) Proposta de Diretriz Urbanística em escala 1:1000 ou 1:2000 com Anotação de Responsabilidade Técnica - com carimbo conforme Modelo de prancha para Diretriz Urbanística (.rar);
(I) Carta de declividade com Anotação de Responsabilidade Técnica apresentando, no mínimo, os seguintes intervalos:
- Declividade de 0% a 14,99% (cor verde);
- Declividade de 15 a 29,99% (cor amarela);
- Declividade de 30% a 99,99% (cor laranja);
- Declividade igual ou superior a 100% (cor vermelha);
(J) Laudo de sondagem e relatório do teste de infiltração e percolação (de acordo com o art. 13 da Lei 11.672/2012), com devidas assinaturas;
(K) Licença Prévia IAP ou do órgão competente;
(L) Atestado EHIS - Empreendimento de Habitação de Interesse Social - emitido pela COHAB-LD (somente no caso do empreendimento necessitar dos benefícios previstos no Parágrafo 2º, Artigo 39 da Lei 11.672/2012) ou declaração de que não pertence ao programa;
(M) Carta de viabilidade da concessionária da rede de água e rede coletora de esgoto;
(N) Carta de viabilidade da concessionária de energia elétrica;
(O) Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo (sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).
Conforme Art. 11 do Decreto Municipal 494/2020, que regulamenta os processos de Diretriz Urbanística, os arquivos eletrônicos referentes ao projeto de implantação, levantamentos e demais projeto de arquitetura e engenharia deverão ser eletronicamente assinados por meio de Certificado Digital, atualmente regido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
ARQUIVOS PARA DOWNLOAD:
Modelo de prancha para Diretriz Urbanística (.rar)
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