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DECRETO Nº 1358 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Última atualização em Quarta, 02 de Fevereiro de 2022, 14h07

SÚMULA: Prorroga mandato dos representantes que compõem o Conselho Municipal da Cidade.

DECRETO Nº 1358 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 84.004075/2020-39,


Considerando que o Projeto de Lei nº 207/2018 que institui as diretrizes da Lei Geral do Plano Diretor Municipal de Londrina prevê a criação do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, com nova composição e em substituição ao Conselho Municipal da Cidade, previsto na Lei 10.637/2008;


Considerando que a tramitação do PL nº 207/2018 na Câmara Municipal de Londrina encontra-se atualmente em fase final de votação de emendas e aprovação do projeto de lei;


Considerando que o Conselho Municipal da Cidade entendeu pela prorrogação dos trabalhos inerentes à Conferência Pública necessária à eleição dos representantes do novo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial;

DECRETA:


Art. 1º Fica estendido o mandato dos atuais representantes do Conselho Municipal da Cidade, até a nomeação pelo Poder Executivo dos representantes eleitos e/ou indicados na Conferência Municipal conforme o disposto no artigo 62, da Lei nº 10.637, de 24 de dezembro de 2008.


Parágrafo único. A extensão prevista no caput, dar-se-á pelo período estritamente necessário à realização dos procedimentos previstos em lei para a eleição e nomeação dos novos membros do Conselho, limitada, de qualquer forma, a 31/03/2022, o que ocorrer primeiro.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 30 de novembro de 2021. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Alex Canziani Silveira, Secretário(a) Municipal de Governo, José Antonio Tadeu Felismino, Diretor(a) Presidente

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