Legislação
Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade - Dispõe sobre as normas do Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências.
Lei nº 10.637, de 24 de dezembro de 2008 - Institui as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina - PDPML e dá outras providências.
Seção II Do Conselho Municipal da Cidade Seção I – das disposições gerais
Art. 60. Fica criado o Conselho Municipal da Cidade, como órgão superior de assessoramento e consulta da administração municipal, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua competência, conforme dispõe esta Lei.
Art. 61. São atribuições do Conselho Municipal da Cidade:
I. elaborar seu regimento interno;
II. dar encaminhamento às deliberações da Conferência Nacional da Cidade, em articulação com o Conselho Nacional das Cidades;
III. articular discussões para a implementação do Plano Diretor;
IV. acompanhar a elaboração e implementação do Plano Plurianual municipal;
V. opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da cidade, quando couber; VI. emitir parecer sobre propostas de alteração da lei geral do Plano Diretor e leis complementares; VII. acompanhar a execução do desenvolvimento de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
VIII. emitir parecer sobre projetos de lei de interesse da política urbana e regulamentações, antes do seu encaminhamento à Câmara Municipal;
IX. acompanhar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos nesta lei;
X. deliberar sobre casos não previstos na lei do Plano Diretor e na legislação municipal correlata; e
XI. analisar e emitir parecer sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança.
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