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Composição Atual

Última atualização em Quinta, 11 de Julho de 2024, 12h12

 

Gestão 2022/2025 Conforme §5°. do artigo 129 da Lei Municipal nº 13.339/2022
DECRETO Nº 770 DE 20 DE JUNHO DE 2024  

SÚMULA: Nomeia representantes para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, à vista do disposto no artigo 127, da Lei nº 13.339, de 07 de janeiro de 2022, de acordo com a 6ª Conferência Municipal de Planejamento Urbano de Londrina realizada em 12/03/2022 e conforme o processo SEI nº 84.001238/2022-93,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, os representantes abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, nos termos do Art. 129, incisos de I a VI, da Lei nº 13.339, de 07 de janeiro de 2022:

I - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL

a) Cristiane Biazzono Dutra - Titular
b) João Lucas Móvio - Suplente

c) Juliana Alves Tomadon - Titular
d) Gilmar Domingues Pereira - Suplente

e) Kaio Henrique Suzuki - Titular
f) Amanda Salvioni Sisti - Suplente

 

II - Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU

a) Laércio Voloch - Titular
b) Jonas Rico - Suplente

 

III - Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SMOP

a) Glauco Taguchi Peres – Titular
b) Marcelo Pagotto Carneiro - Suplente

 

IV - Companhia de Habitação de Londrina - COHAB

a) Karina Beatriz Kreling Ozório - Titular
b) Denise Salton Sapia - Suplente

c) Antonio Lucimar Ferreira Luiz - Titular
d) Edna Aparecida Carvalho Braun - Suplente

 

V - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SMAA

a) Ivan Cleber Bunhak - Titular
b) Elton Manoel Sacoman Longo - Suplente

 

VI - Secretaria Municipal do Ambiente - SEMA

a) Marisa Pissinati - Titular
b) Jonas Pugina - Suplente

 

VII - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

a) Cláudia Lanzoni - Titular
b) Sâmia Machado Mustafá - Suplente

 

VIII - Secretaria Municipal de Cultura - SMC

a) Solange Cristina Batigliana - Titular
b) Marcos Roberto Parisotto - Suplente

 

IX - Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL

a) Décio Fernando Rosseto Zulian - Titular
b) Caio César Monfre Ananias - Suplente

 

X - Representantes dos Movimentos Sociais e Populares, com atuação na área de desenvolvimento municipal

a) Angelo Barreiros - Titular/ União Municipal das Associações de Moradores de Londrina
b) Daniela Rosa da Silva - Suplente / União Municipal das Associações de Moradores de Londrina

c) Rubens Ventura - Titular/ Associação de Moradores do Vale dos Tucanos
d) Maria Cecília Loures - Suplente /Associação de Moradores do Vale dos Tucanos

e) Carlos Roberto Scalassara - Titular/ Associação Recanto Fazenda Nata
f) Adriano Rodrigues Siqueira - Suplente / Associação Recanto Fazenda Nata

g) Olívia Orquiza de Carvalho Zara - Titular/ BR Cidades
h) Thiago Gomes Souza - Suplente / BR Cidades

i) Marcus Vinicius Ginez da Silva - Titular/ Conselho de Condomínios da Gleba Palhano
j) Sidnei dos Santos Amaro - Suplente / Conselho de Condomínios da Gleba Palhano

k) Jaime Adilson Marques de Carvalho - Titular/ Grupo de Moradores da Rua Paranaguá e entorno
L) Mirian Costa Vajani - Suplente / Grupo de Moradores da Rua Paranaguá e entorno

m) Conrado Braga Zagabria - Titular/ Associação Mobilidade Ativa e Amigos do Circuito Pé Vermelho
n) Luiz Afonso Ribas Haikal Giglio - Suplente / Associação Mobilidade Ativa e Amigos do Circuito Pé Vermelho

 

XI - Representantes de trabalhadores, por suas entidades sindicais, com atuação na área de desenvolvimento municipal

a) Mário Sérgio Gazolli - Titular/ União Geral dos Trabalhadores Regional Norte do Paraná
b) Ines Antunes - Suplente / União Geral dos Trabalhadores Regional Norte do Paraná

c) Clóvis da Silva Cruz - Titular/ Sindicato dos Metalúrgicos de Londrina e Região
d) Reinaldo dos Santos - Suplente / Sindicato dos Metalúrgicos de Londrina e Região

e) Mário Sérgio Curti - Titular/ Sindicato dos Contabilistas de Londrina
f) Carlos Alexandre Curti - Suplente / Sindicato dos Contabilistas de Londrina

g) Marco Antonio Bacarin - Titular/ Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina e Região
h) Marizeide de Sousa Coelho Oguido - Suplente / Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina e Região

 

XII - Representantes de empresários, por suas entidades relacionadas à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento municipal

a) Ana Bárbara de Toledo Lourenço Jorge - Titular/ Sindicato da Indústria da Construção Civil / Norte-PR
b) David Luan Costa Lima - Suplente / Sindicato da Indústria da Construção Civil / Norte-PR

c) Júnior Mafra - Titular/ Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Serviços Contábeis
d) Jaime Júnior Silva Cardozo - Suplente / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Serviços Contábeis

 

XIII - Representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, com atuação na área de desenvolvimento municipal

a) Gilson Jacob Bergoc - Titular/ Universidade Estadual de Londrina
b) Ayoub Hanna Ayoub - Suplente / Universidade Estadual de Londrina

c) Camila Silva de Oliveira - Titular/ Instituto de Arquitetos do Brasil - núcleo Londrina
d) Thamine de Almeida Ayoub Ayoub - Suplente - Instituto de Arquitetos do Brasil - núcleo Londrina

e) Decarlos Manfrin - Titular/ Clube de Engenharia e Arquitetura
f) Carlos José Marques da Costa Branco - Suplente / Clube de Engenharia e Arquitetura

 

XIV - Representantes de Organizações Não Governamentais, com atuação na área de desenvolvimento municipal

a) Gabriel McCrate - Titular/ Meio Ambiente Equilibrado
b) Marcelo Frazão de Barros - Suplente / Meio Ambiente Equilibrado

 

Art. 2º Fica vedada a participação no Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial de profissionais que atuem, direta ou indiretamente, em processos municipais de licenciamento, de análise e de aprovação administrativa de empreendimentos ou em atividades cuja natureza exija manifestação do Conselho, nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 54, de 10 de setembro de 2018.


Art. 3ºArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 288, de 18/03/2022


Londrina, 20 de junho de 2024. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, João Luiz Martins Esteves, Secretário(a) Municipal de Governo, Gilmar Domingues Pereira, Diretor(a) Presidente

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