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Documentos para Abertura de Processos

Publicado: Quinta, 14 de Janeiro de 2016, 10h37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - E.I.V.


FINALIDADE DO DOCUMENTO: Obtenção de licença ou autorização de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos.

TAXA : Isento.

DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:

ATENÇÃO NOVOS PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DO E.I.V CONFORME DECRETO 1385/2015

  • Duas vias impressas e uma digital do Formulário de EIV preenchido por profissional habilitado (conforme Resolução 001/2013 IPPUL);
  • Duas cópias do ART ou RRT do Profissional responsável pelo EIV;
  • Duas cópias impressas e uma digital do projeto arquitetônico que demonstre área permeável, área de estacionamento, com as respectivas vagas e calçadas, contemplando a acessibilidade;
  • Duas cópias dos documentos pessoais (RG e CPF frente e verso) do requerente responsável pela assinatura do Termo de Compromisso;
  • Duas cópias do Contrato Social da empresa com todas as alterações;
  • Rubrica em todas as páginas das duas vias impressas do EIV pelo técnico responsável pelo estudo;
  • Duas vias da consulta prévia para Alvará de Licença (emitida online na página do Município);
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo, se houver, em duas vias. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).

Certidão de Óbice:

FINALIDADE DO DOCUMENTO: Para fins de apresentação junto ao IAP e Vigilância Sanitária, Alvará ou para interesse pessoal (informação).

TAXA: Isento.

DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:

  • Mapa de localização informando quadra, lote, loteamento ou gleba e rua frontal ao lote;
  • Cartão CNPJ impresso ou informação da atividade pretendida;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).

Certidão Narrativa de Perímetro

FINALIDADE DO DOCUMENTO: Informação pública sobre localização do imóvel em perímetro urbano ou expansão urbana.
TAXA: Isento.
DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:

  • Mapa de localização informando quadra, lote, loteamento ou gleba e rua frontal ao lote;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo);
  • Informar o uso residencial pretendido (RMV, RMHV, RMHA, RMS), se houver.

Certidão Narrativa de Zoneamento


FINALIDADE DO DOCUMENTO: Informação pública sobre o zoneamento onde está situado o imóvel.

TAXA: Isento.

DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:

  • Mapa de localização informando quadra, lote, loteamento ou gleba e rua frontal ao lote;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).

Consulta Prévia de Viabilidade Técnica


FINALIDADE DO DOCUMENTO: Para fins de anexação ou parcelamento, subdivisão ou loteamento, aprovação de EIV e consulta de óbice e aprovação de EIV. Antecede o processo de Diretriz de Loteamento.


TAXA
: Portaria nº 57 de 29/12/2014.


DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:


  • Cópia de matrícula do registro de imóvel atualizada;
  • Mapa de localização informando quadra, lote, loteamento ou gleba e rua frontal ao lote;
  • Requerimento p/ proprietário ou autorizado;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo);
  • Informar a modalidade de parcelamento (Loteamento X Subdivisão) e o uso residencial pretendido (RMV, RMHI, RMHV, RMHA, RMS), se houver.

Para Consulta prévia de viabilidade técnica com a finalidade de parcelamento ou anexação do solo para fins urbanos, o interessado deverá anexar os seguintes documentos:


  • Croqui de localização da área de interesse, onde se pretende o parcelamento ou anexação;
  • Mapa ou croqui identificando a presença de formações rochosas, áreas alagadiças, vegetação, redes de alta tensão, cercas, construções, áreas com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), caminhos e congêneres na área objeto do parcelamento ou anexação. Justificar se houver algum aspecto ausente;
  • Informar a modalidade do parcelamento;
  • Todos os documentos e plantas deverão ser assinados pelo proprietário, ou seu representante legal, e por profissional legalmente habilitado para o projeto, com as respectivas Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) para cada etapa do projeto;
  • Certidão atualizada do registro do imóvel em nome do requerente/proprietário ou representante legal;
  • Recolhimento da taxa conforme área da certidão atualizada do registro do imóvel;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).

Contagem volumétrica de veículos

FINALIDADE DO DOCUMENTO: Informação do número de veículos que circulam diariamente nos cruzamentos solicitados.

TAXA :  Portaria nº 57 de 29/12/2014.

DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:

  • Informar a vias do referido cruzamento que necessita do levantamento;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).

Demarcação para carga e descarga/embarque e desembarque

FINALIDADE DO DOCUMENTO: Demarcação de áreas em vias públicas, após estudo de viabilidade.

TAXA :  Isento.

DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:

  • Formulário específico preenchido;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).

Diretriz para Loteamento

FINALIDADE DO DOCUMENTO: Para fins de diretrizes urbanísticas para loteamento (antecede o processo de loteamento junto à SMOP).

TAXA :    Portaria nº 57 de 29/12/2014. (descontar o valor consulta previa).

DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS: Conforme o contido na Lei Municipal nº 11.672, de 24/07/2012 que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina:

  • Requerimento solicitando a expedição de diretriz, com a declaração da modalidade de parcelamento do solo pretendida e o número estimado de unidades a serem projetadas;
  • Consulta Prévia de Viabilidade Técnica expedida pelo IPPUL;
  • Comprovantes dos recolhimentos das taxas referentes à Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e Diretrizes Urbanísticas Básicas;
  • Prova de propriedade do imóvel ou de direito para parcelar ou anexar nos termos da legislação vigente;
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo serviço de Registro de Imóveis competente;
  • Comprovante de Imposto (IPTU ou INCRA-ITR);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome do proprietário;
  • Duas vias da planta planialtimétrica cadastral do imóvel em CD Room, com os seguintes itens (Art. 12 e 13 da Lei Municipal 11.672/2012):
      1. Levantamento de, no mínimo, 60,00m (sessenta metros), além das divisas do imóvel, podendo o Poder Público exigir área de levantamento maior, quando julgar necessário;
      2. Escala 1:1000, podendo, em razão da complexidade do projeto, serem exigidas plantas adicionais em escala diferente;
      3. Coordenadas georreferenciadas em U.T.M. (Universal Transversal Mercator);
      4. Perímetro referente às divisas do imóvel;
      5. Benfeitorias existentes;
      6. Árvores significativas, bosques e florestas e áreas de preservação;
      7. Nascentes e corpos d'água intermitentes ou não;
      8. Equipamentos comunitários e urbanos na área;
      9. Servidões e/ou faixas diversas de domínio, existentes no local em escala;
      10. Locais alagadiços ou sujeitos à inundação, destacando a cota de maior inundação;
      11. Curvas de nível de metro em metro e indicação em planilha de caminhamento dos talvegues;
      12. Planilha de cálculo da área do imóvel;
      13. Arruamentos vizinhos e estradas vicinais em todo o perímetro, com a locação exata das vias oficiais de circulação e a distância para com os loteamentos próximos, mesmo não adjacentes à área;
      14. Apresentação do levantamento das edificações existentes, mesmo rurais, para resgate histórico da memória da ocupação do Município;
      15. Laudo de sondagem, com furos de, no mínimo, 6,00m (seis metros) de profundidade ou até o topo da rocha sã e relatório do teste de infiltração e percolação onde estejam expressos os vários tipos de solos, com as respectivas profundidades e detecção de resíduos sólidos, líquidos ou em decomposição, orgânicos ou não; os furos de sondagem deverão ser locados em planta própria com as coordenadas em UTM - SIRGAS-2000, bem como documentação fotográfica dos mesmos, para facilitar a identificação em campo;
      16. Localização de eventuais afloramentos de rochas; e
      17. Mapa de vulnerabilidade para ocupação da área, de acordo com regulamentação específica.
  • Proposta de diretriz em escala de 1:1000 ou 1:2000, conforme Consulta Prévia de Viabilidade Técnica, expedida pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL impressa e cópia digital (CD-Rom);
  • Licenciamento Ambiental – Licença Prévia (LP) - IAP;
  • Alvará de licença de demolição ou declaração de que não há edificações a demolir;
  • Anuência e ou declaração de viabilidade técnica quanto às redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, a ser expedida pela SANEPAR;
  • Anuência e ou declaração de viabilidade técnica quanto a rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, a ser expedida pela COPEL;
  • Atestado padrão emitido pela Caixa ou COHAB-LD, sobre o enquadramento do empreendimento no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, ou declaração de que o imóvel não faz parte do referido Programa;
  • 1 (uma) via da carta de declividade em escala 1:1000, com demarcação das áreas não edificáveis conforme legislação;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).

Diretriz Viária incidente sobre o lote (Pedido Esporádico)

FINALIDADE DO DOCUMENTO: Informação pública sobre à existência de projeto, mudança de alinhamento ou abertura de via sobre o lote desejado.

TAXA: Isento.

DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:

  • Mapa de localização informando quadra, lote, loteamento ou gleba e rua frontal ao lote;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).

Parecer técnico para funcionamento de escola

FINALIDADE DO DOCUMENTO: Para fins de apresentação junto à SME.

TAXA :  Portaria nº 57 de 29/12/2014.

DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:

  • Formulário específico preenchido;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).

Parecer Técnico sobre Sinalização e Circulação Viária

FINALIDADE DO DOCUMENTO: Parecer técnico para respaldo de defesa ou questionamento legal junto aos processos administrativos ou jurídicos.

TAXA :  Portaria nº 57 de 29/12/2014.

DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:

  • Informação do trecho da via ou cruzamentos do qual deseja o parecer;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).

Sinalização para rebaixamento de guia

FINALIDADE DO DOCUMENTO: Sinalização de guia rebaixada.

TAXA :  Isento.

DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS:

  • Cópia do projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura com a indicação do local a ser sinalizado;
  • Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).
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