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PD 2022 - Documentos Preparatórios

Publicado: Terça, 12 de Dezembro de 2017, 17h30

Etapa I - Proposta Metodológica

O QUE É PLANO DIRETOR?
O plano diretor é a ferramenta básica da política de desenvolvimento e expansão urbana, instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Federal n.10.257/2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade.

http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm

O Plano Diretor é a lei maior que estabelece as grandes linhas de desenvolvimento municipal, buscando soluções para os problemas, valorizando as potencialidades em todos os aspectos: social, econômico, ambiental, cultural e político. É obrigatório para Londrina entre tantas outras cidades brasileiras.

Nele deve estar explicitado o município que queremos ter para os próximos 10 anos, o planejamento do futuro da cidade, os rumos do seu crescimento e transformação e as ações prioritárias para o desenvolvimento.

Desta lei geral, derivam outras normas que tratam do planejamento urbano com especificidade para as questões territoriais como, por exemplo, habitação, áreas para industrialização, patrimônio histórico, áreas verdes, mobilidade urbana, e vazios urbanos. São as leis de: Uso e Ocupação do Solo (zoneamento urbano); Parcelamento do Solo; Preservação Ambiental e Cultural; Código de Obras e Posturas; entre outras, como o EIV e Outorga Onerosa.

QUEM PODE PARTICIPAR?
O plano é coordenado pela equipe do IPPUL com a colaboração dos servidores das várias secretarias municipais, mas deverá contar com a participação de toda população.

A população em geral, da área urbana e rural, as universidades; os demais órgãos públicos da esfera estadual e federal; os conselhos municipais; as entidades de classe, sindicatos e associações de moradores poderão contribuir com intercâmbio de experiências e conhecimento sobre Londrina, para que o Plano Diretor possa ser construído coletivamente e contemple as preocupações e a diversidade de interesses de todos os munícipes.



PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE LONDRINA
O Plano Diretor vigente em Londrina foi aprovado pela Lei Municipal nº 10.637, de 24 de dezembro de 2008 e, conforme o Estatuto da Cidade, o Município deve aprovar a Revisão do Plano Diretor em no máximo 10 anos.

A revisão do Plano é um processo que requer um longo tempo de elaboração, um grande volume de trabalho e elevado número de reuniões de discussão e consulta à população. Por isso, é desenvolvido em várias etapas com objetivos específicos.

A organização do processo, as equipes, os prazos, os resultados esperados são apresentados na primeira etapa chamada de ETAPA 1 - PROPOSTA METODOLÓGICA. O objetivo é definir um planejamento das etapas seguintes, a metodologia das atividades técnicas e dos eventos participativos a serem desenvolvidos até a conclusão dos trabalhos.

As Audiências Públicas realizadas nesta primeira etapa são momentos de debate e definição dessa metodologia em conjunto com a população, inaugurando o processo participativo da revisão do Plano Diretor e formalizando a participação dos diversos representantes da sociedade.


REUNIÃO PÚBLICA - LANÇAMENTO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR 2017/2018
Toda a comunidade é convidada a participar da reunião, que irá ocorrer no dia 14 de julho, às 19 horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Londrina, na Rua Governador Parigot de Souza, 145.

Notícia Publicada pelo N.COM

Sugestões por escrito

Gravação da Audiência Pública

ACESSE TODOS OS DOCUMENTOS FINAIS DO PLANO DIRETOR

 

 

1audienciaconvite

26/10/2017 Proposta Metodológica Versão 02

20/11/2017 Relatório Parcial da 1ª Audiência Pública

 2audiencia

30/11/2017 Proposta metodológica Versão 3

15/12/2017 Relatório Final Etapa 1

 Vídeos da audiência

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