Leis Históricas
Lei nº 133/1951
Promulgada pelo prefeito Milton Ribeiro de Menezes, no ano de 1951, teve consultoria do ex-prefeito de São Paulo (1938-1945), Francisco Prestes Maia, engenheiro e arquiteto pela Politécnica de São Paulo. A Lei estabelece as primeiras regulamentações sobre os loteamentos e urbanização do município. Londrina encontra-se no auge de um ciclo vertiginoso de crescimento, sob a égide da economia cafeeira. É a capital mundial do café experimentando seu breve, porém intenso período de desenvolvimento por conta do ouro verde.
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Plano Diretor Urbano de 1968
O Plano Diretor de 1968 foi elaborado no governo José Hosken de Novaes (1963-1969). As atividades relativas ao Plano se iniciaram em 1965, quando da criação do Departamento de Planejamento e Urbanismo. Este Departamento buscou parceria com a Comissão de desenvolvimento Municipal (CODEM), um órgão vinculado a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Paraná (CODEPAR), que, em conjunto, elaborou um diagnóstico sobre a realidade da cidade, resultando em documento impresso denominado "Londrina, a Situação 66”.
A partir desta pesquisa, foi dada abertura para que empresas interessadas pudessem encaminhar planos preliminares dentro de critérios preestabelecidos. Os projetos recebidos foram analisados e julgados por uma comissão formada por representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil, da Universidade Federal do Paraná e da Câmara de Vereadores de Londrina. Tal comissão aprovou o Plano apresentado pela ASPLAN S/A. Deste modo, esta foi a empresa responsável pela elaboração do Plano Diretor de 1968.
No contexto do Plano, houve o compromisso do município em criar, naquele momento, o órgão de acompanhamento do Plano, a partir da estruturação do Escritório de Planejamento, denominado CODEL (Coordenação de Desenvolvimento de Londrina). No entanto, a CODEL não foi efetivada em função de reformas administrativas que ocorreram na prefeitura naquele momento, tendo sido criada a Assessoria de Planejamento para o fim proposto.
Foram encaminhados à Câmara Municipal, o Projeto de Lei 156/1968 correspondente à Lei Geral do Plano Diretor, assim como outros relacionados, formando o PD/1968, entre os quais pode ser mencionada Lei de Meios ou de Objetivos, a Lei de Zoneamento e a Lei de Loteamento.
O Plano Diretor de Londrina de 1968 foi aprovado em dezembro daquele ano, por meio da Lei nº 1.444/1968, cujas metas foram traçadas para o período de 15 anos. Os objetivos do Plano se fundamentaram no desenvolvimento urbano global de Londrina considerando os aspectos do uso do solo, circulação, equipamentos básicos, equipamentos sociais e paisagem urbana. Neste sentido houve ampliação das proposições em relação as antigas leis. Texto subsidiado pelas contribuições do Engenheiro Civil Rudolfo Horner, membro da equipe que atuou no planejamento urbano de Londrina no período
A partir desta pesquisa, foi dada abertura para que empresas interessadas pudessem encaminhar planos preliminares dentro de critérios preestabelecidos. Os projetos recebidos foram analisados e julgados por uma comissão formada por representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil, da Universidade Federal do Paraná e da Câmara de Vereadores de Londrina. Tal comissão aprovou o Plano apresentado pela ASPLAN S/A. Deste modo, esta foi a empresa responsável pela elaboração do Plano Diretor de 1968.
No contexto do Plano, houve o compromisso do município em criar, naquele momento, o órgão de acompanhamento do Plano, a partir da estruturação do Escritório de Planejamento, denominado CODEL (Coordenação de Desenvolvimento de Londrina). No entanto, a CODEL não foi efetivada em função de reformas administrativas que ocorreram na prefeitura naquele momento, tendo sido criada a Assessoria de Planejamento para o fim proposto.
Foram encaminhados à Câmara Municipal, o Projeto de Lei 156/1968 correspondente à Lei Geral do Plano Diretor, assim como outros relacionados, formando o PD/1968, entre os quais pode ser mencionada Lei de Meios ou de Objetivos, a Lei de Zoneamento e a Lei de Loteamento.
O Plano Diretor de Londrina de 1968 foi aprovado em dezembro daquele ano, por meio da Lei nº 1.444/1968, cujas metas foram traçadas para o período de 15 anos. Os objetivos do Plano se fundamentaram no desenvolvimento urbano global de Londrina considerando os aspectos do uso do solo, circulação, equipamentos básicos, equipamentos sociais e paisagem urbana. Neste sentido houve ampliação das proposições em relação as antigas leis. Texto subsidiado pelas contribuições do Engenheiro Civil Rudolfo Horner, membro da equipe que atuou no planejamento urbano de Londrina no período
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PDU - Plano de Desenvolvimento Urbano - Londrina - Situação 1979
Concebido no governo de Antonio Casemiro Belinatti (1977-1982), o Plano de Desenvolvimento Urbano é apresentado da seguinte forma: "O Diagnóstico da Situação/79, da cidade de Londrina, é um trabalho realizado pela equipe multidisciplinar da Prefeitura do Município de Londrina, pertencente ao quadro da Secretaria de Planejamento, se insere como um dos trabalhos desenvolvidos por esse órgão de acordo com as Diretrizes estabelecidas para o Primeiro Programa de Investimentos Urbanos para as Cidades de Porte Médio do Estado do Paraná".
Download do documento, clique na CAPA.
Observação:
A equipe da Gerência de Geoprocessamento tentou viabilizar a digitalização total desse documento, mas questões técnicas, à época, impossibilitaram sua conclusão.
A equipe da Gerência de Geoprocessamento tentou viabilizar a digitalização total desse documento, mas questões técnicas, à época, impossibilitaram sua conclusão.
Em 2024, a equipe da Gerência de Levantamento em Campo e Apoio viabilizou a digitalização dos outros dois cadernos: Londrina Políticas e Sistema de Informações Municipal. E também, viabilizou a digitalização total o caderno Londrina Situação 79.
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