Audiência sobre Lei de Uso e Ocupação do Solo terá continuidade no sábado (12)
Reunião será promovida das 8h às 12h, no auditório da Prefeitura, e contará com transmissão ao vivo; interessados em participar podem se inscrever através do formulário on-line
Dando prosseguimento à audiência pública voltada a discutir a Lei de Uso e Ocupação do Solo, iniciada no dia 22 de outubro, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) promove, no sábado (12), das 8h às 12h, a segunda parte do encontro. Realizada no auditório da Prefeitura de Londrina (Avenida Duque de Caxias, 635, 2º andar), a atividade é aberta a todos os interessados, e quem quiser participar pode se inscrever por meio do formulário on-line (clique aqui). O mesmo formulário também é voltado aos cidadãos que desejem participar remotamente, sendo que a transmissão simultânea do evento será feita pelo canal do Ippul no YouTube.
Sendo uma das leis urbanísticas que integram o conjunto do Plano Diretor do Município, a Lei de Uso e Ocupação do Solo define regras e diretrizes para nortear dois aspectos amplos da cidade. O primeiro é o uso do solo, versando sobre os tipos de atividades que podem ser realizadas em cada região e zoneamento do município, seja para utilização com finalidade residencial, comercial, industrial, de serviços ou outras. Por sua vez, a parte da ocupação do solo estabelece aquilo que pode ser construído ou verticalizado, recursos, limites, parâmetros e coeficientes de aproveitamento do terreno, dentre vários aspectos.
Desde setembro, o Ippul vem promovendo audiências públicas para debater as propostas das leis urbanísticas que acompanham o Plano Diretor Municipal de Londrina (PMDL 2018-2028). Já foram concluídas as discussões das leis do Perímetro Urbano, do Parcelamento do Solo e do Sistema Viário.
O presidente do Ippul, Tadeu Felismino, frisou que esses debates são a culminação de um processo que teve início em 2017, quando começaram as discussões relativas à lei geral do Plano Diretor. De acordo com Felismino, houve uma fase intensa de discussões até 2018, em um processo altamente participativo que envolveu milhares de pessoas de todas as regiões de Londrina. O advento da pandemia de Covid-19 acabou afetando o ritmo dos debates, e a Câmara de Vereadores aprovou no fim de 2021 a Lei Geral do Plano Diretor (lei municipal nº 13.339/2022), que foi sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati em janeiro deste ano.
“Em 2020, demos início ao processo atual, referente às leis específicas do Plano Diretor. Nessa fase, promovemos diversas oficinas, estudos e apresentações que foram coordenados por um Grupo de Acompanhamento – formado por 45 representantes de entidades da sociedade civil –, e pela Equipe Técnica Municipal, composta por igual número de integrantes da administração municipal. Assim como a etapa anterior, esses trabalhos têm sido altamente satisfatórios do ponto de vista da participação social. Tanto a população como as entidades fizeram muitas sugestões, e a grande maioria delas foi incluída nos projetos de lei”, salientou o presidente do Ippul.
Ainda segundo ele, a audiência pública para discussão da Lei de Uso e Ocupação do Solo foi desdobrada em resposta a um pedido dos participantes da reunião anterior, que solicitaram a continuidade da discussão da norma, dada a sua importância. “Após a conclusão das audiências públicas, conduziremos um processo interno na administração municipal para a leitura e ajustes finais nas propostas das quatro leis que serão enviadas à Câmara Municipal. O envio será feito até o fim do ano, para que a Câmara vote as propostas no primeiro semestre de 2023”, pontuou.
Principais mudanças na Lei de Uso e Ocupação do Solo – Visando possibilitar a construção de empreendimentos de habitação social em áreas que sejam próximas ao centro da cidade, uma das principais alterações propostas na Lei de Uso e Ocupação do Solo são os incentivos ao adensamento (verticalização) de bairros antigos.
Dotados de excelente infraestrutura urbana e hoje predominantemente horizontais, esses bairros – muitos deles degradados – formam um cinturão ao redor da área central, classificado como Zona Residencial 3 (ZR-3) e correspondente a mais de 60% da malha urbana. No projeto da nova lei, o Ippul propõe a divisão da atual ZR-3 em duas Zonas Residenciais (ZR-2 e ZR-3) e duas Zonas de Uso Misto (ZUM-1 e ZUM-2). Isso dará condições para a construção de edifícios com entre quatro e oito andares, localizados em áreas com boa infraestrutura urbana e sistema viário disponível.
Dessa forma, a nova legislação deverá ampliar os incentivos atuais aos projetos de habitação social – assim como empreendimentos privados – em praticamente todas as regiões da cidade, contribuindo para enfrentar o problema do déficit habitacional.
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