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Audiência pública da Lei de Uso e Ocupação do Solo reúne 200 participantes em Londrina

Encontro contou com público presencial e participação na transmissão virtual; o tema ainda será debatido novamente em uma segunda etapa da audiência, marcada para o dia 12 de novembro

  • Escrito por Renan Oliveira
  • Publicado: Terça, 25 de Outubro de 2022, 11h05
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Dando continuidade ao processo de debates referentes à revisão e atualização das leis urbanísticas que integram o conjunto do Plano Diretor do Município, a Prefeitura de Londrina realizou, no último sábado (22), o 5º encontro da série, dessa vez voltado para tratar exclusivamente das alterações da Lei de Uso e Ocupação de Solo. Cerca de 200 pessoas participaram da audiência, que teve público ativo e recorde entre os eventos do Plano Diretor já realizados até o momento.

O tema foi discutido no auditório da Prefeitura, que recebeu 120 participantes, e outros 80 estiveram conectados na transmissão on-line feita pelo canal do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) no YouTube. Além disso, essa também foi a audiência pública que registrou o maior tempo de duração, com cinco horas de atividades.

Devido à abrangência e complexidade das questões concernentes à legislação do Uso e Ocupação de Solo, a audiência ganhará uma segunda etapa, programada para ocorrer no dia 12 de novembro, das 8h às 12h, no mesmo local e também transmitido virtualmente.

Para o presidente do Ippul, Tadeu Felismino, o resultado da audiência, até o momento, é muito positivo, demonstrando grande adesão da comunidade e amplo diálogo entre diferentes segmentos representados. “Essa participação é essencial, um ponto de destaque neste trabalho conjunto de elaboração das leis urbanísticas do Plano Diretor entre sociedade e poder público. Fizemos uma extensão no auditório, expandindo a área para o saguão, para receber um público maior. Teremos ainda o prosseguimento da 5ª audiência, centrada no mesmo tema, que afeta diretamente a vida da população e o funcionamento da cidade”, afirmou.

A Lei de Uso e Ocupação de Solo define regras e diretrizes para nortear dois aspectos amplos da cidade. O primeiro é o uso do solo, versando sobre os tipos de atividades podem ser realizadas em cada região e zoneamento do município, seja para utilização com finalidade residencial, comercial, industrial, de serviços ou outras. Por sua vez, a parte da ocupação do solo estabelece aquilo que pode ser construído ou verticalizado, recursos, limites, parâmetros e coeficientes de aproveitamento do terreno, dentre vários aspectos.

Tadeu Felismino, destacou que, entre os temas de maior destaque abordados nesse encontro, quanto ao uso do solo (zoneamento), houve discussões com participação expressiva para falar sobre os bairros residenciais. “Existe uma movimentação na cidade envolvendo moradores, em diferentes regiões, que estão fazendo reivindicações com o intuito de preservar a característica exclusivamente residencial em alguns bairros, como o Tucanos, Alcântara, Shangri-Lá e Bela Suíça, por exemplo. Há ideias divergentes sendo colocadas em debate nesse sentido, sobre as possibilidades de uso, o perfil dos bairros, a questão do adensamento e muitos outros”, citou.

 Nesse contexto, Felismino frisou que o poder público deve, além de propor e criar soluções, escutar todas as reivindicações e apontamentos dos munícipes. “Tudo isso é levado em conta, e para isso existem as audiências públicas. A missão do Plano Diretor é equilibrar as demandas e anseios da sociedade e as aplicações técnicas a partir dos estudos, levantamentos e também da análise da realidade prática”, comentou.

Já no segmento da ocupação do solo, segundo Felismino, surgiram debates em torno de propostas feitas pelo Ippul para simplificar este processo na cidade. “Estamos colocando em perspectiva um adensamento maior em relação aos índices de recuos e verticalização, buscando atualizar a legislação atual, que é de 2015. Essa revisão é uma necessidade e uma das novidades positivas da nova lei é que ele pode melhorar significativamente o ambiente de negócios da cidade. Entre 2017 e 2021, foram recebidos pela Prefeitura 57 mil pedidos de abertura de empresas, referentes a processos de licenciamento de atividades, dos quais 48%, ou seja, quase a metade, foram negados logo na consulta inicial junto à Secretaria Municipal de Fazenda”, informou.

De acordo com o presidente do Ippul, na nova proposta legislativa, levando em conta os mesmos 57 mil pedidos, seria possível reduzir esse índice de óbice para apenas 6% de negativas na consulta inicial. “Isso significa que, pela lei atual, estes 48% negados (30 mil casos) tiveram que passar por um processo muito burocrático e demorado, dentro da Consulta Prévia Unificada (CPU) junto a diversos órgãos.  Com isso, negócios simples tiveram imensa dificuldade em avançar nesse processo. Pela nova lei, somente 6% desse montante de pedidos de abertura teriam que passar por esse mesmo procedimento. É preciso aprimorar esse mecanismo, o que irá favorecer o desenvolvimento de Londrina”, detalhou Felismino.

Os debates sobre a Lei de Uso e Ocupação de Solo integram a última etapa de propostas técnicas do Ippul para fechar as primeiras quatro leis urbanísticas do Plano Diretor. Antes, houve audiências públicas sobre as leis do Perímetro Urbano, do Parcelamento do Solo e do Sistema Viário. Depois da série de audiências, essas quatro leis passarão por uma análise da Prefeitura de Londrina, para que as secretarias e órgãos municipais concluam as propostas que deverão ser encaminhadas à Câmara até o fim de dezembro deste ano.

“Os textos passarão pelas comissões do Legislativo, com consultas à comunidade e novas audiências públicas, até a votação para sanção das leis. Esperamos que, até o fim do primeiro semestre de 2023, o município possa dispor dessas novas quatro leis que terão papel extremamente importante para o desenvolvimento da cidade na próxima década”, informou o presidente do Ippul.

As legislações que tratam sobre o Lei de Uso e Ocupação de Solo e a outorga onerosa (direito de construir) em vigor, em Londrina, são a Lei Municipal nº 12.236/2015 e Lei Municipal nº 12.267/2015

Em 2023, a Prefeitura dará continuidade aos trabalhos do Plano Diretor, que é composto por uma lei geral, definindo as diretrizes, e por 8 leis urbanísticas que detalham a lei principal. “Estamos elaborando essas quatro agora e vamos, no primeiro semestre do ano que vem, elaborar mais quatro, que são Códigos de Obras, Código de Postura, Código Ambiental e Lei de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural”, concluiu Felismino.

 

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