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Audiência pública debaterá leis específicas do Plano Diretor

Objetivo é começar a discussão das leis complementares conforme as diretrizes e regras de ordenamento territorial da cidade, previstas no PL 207/2018

  • Publicado: Segunda, 20 de Janeiro de 2020, 19h14

Objetivo é começar a discussão das leis complementares conforme as diretrizes e regras de ordenamento territorial da cidade, previstas no PL 207/2018

A Prefeitura está dando início à etapa de revisão das leis específicas do Plano Diretor Municipal de Londrina (PMDL 2018-2028). No dia 7 de fevereiro, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) realizará a primeira audiência pública para apresentar a metodologia a ser aplicada e o plano de trabalho que norteará todo este processo. No encontro, também serão eleitos os integrantes do Grupo de Acompanhamento (GA) que ficará encarregado de articular e desenvolver as atividades referentes à revisão das leis.

A audiência é aberta a toda população e irá ocorrer no Auditório da Unicesumar, às 19 horas. O endereço é Avenida Santa Mônica, 450. A convocação oficial está publicada na página 8 do Jornal Oficial do Município, edição 3.973.

Em dezembro de 2018, o Executivo protocolou junto à Câmara Municipal de Londrina (CML) a minuta da Lei Geral do Plano Diretor Municipal de Londrina 2018-2028, que se converteu no Projeto de Lei 207/2018. “Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal e, na sequência, seguirá para as demais comissões temáticas”, disse o diretor-presidente do IPPUL, Roberto Alves Lima Junior.

O Plano Diretor é o pilar da política de desenvolvimento e expansão urbana, e estabelece grandes linhas de desenvolvimento municipal, buscando soluções para os gargalos existentes, e valorizando as potencialidades diversas no âmbito social, econômico, ambiental, cultural e político.

As leis específicas do Plano Diretor normatizam as diretrizes e regras de ordenamento territorial, incluindo perímetro das zonas urbanas, parcelamento do solo, uso e ocupação do solo, obras de edificações, posturas, ambiente, patrimônio histórico e cultural, entre outros aspectos. Também estabelecem diferentes instrumentos ligados ao planejamento do município, tais como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Outorga Onerosa, visando a execução dos instrumentos urbanísticos.

Leis específicas – Em Londrina, a Lei Geral do Plano Diretor vigente foi aprovada em 24 de dezembro de 2008 (Lei Municipal nº 10.637/2008), e as leis específicas aprovadas no período entre 2011 e 2015. São elas as leis de Preservação do Patrimônio Cultural (19/04/2011); Código de Obras e Edificações (25/11/2011); Código de Posturas (29/12/2011); Código Ambiental (10/01/2012); Parcelamento do solo (24/07/2012); Perímetro Urbano (17/07/2012); Uso e Ocupação do Solo (29/01/2015);  Sistema Viário (29/01/2015); e Outorga Onerosa (17/04/2015).

Grupo de Acompanhamento – A equipe deve ser constituída por representantes eleitos da sociedade civil, segundo os critérios de representatividade previstos no Conselho Nacional e no Conselho Estadual das Cidades, e adotados na metodologia de revisão do PL 207/2018. O grupo contará com representantes de conselhos municipais, além de movimentos populares, entidades sindicais de trabalhadores; entidades sindicais de empresários; entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; e ONGs.

Dentre as atribuições do grupo a ser formado estão o intercâmbio de informações sobre o desenvolvimento municipal, levantamento, sistematização, análise e disponibilização de materiais técnicos, bem como o monitoramento, avaliação e proposição de métodos, atividades e resultados. Ainda envolve a mobilização da sociedade e colaboração na preparação, divulgação e realização dos eventos participativos.

Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com o diretor-presidente do IPPUL, Roberto Alves Lima Júnior, pelo telefone 3372-8404

 

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