Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Faixa Tátil

Última atualização em Sexta, 01 de Abril de 2016, 15h38
imagem sem descrição.

O Código de Obras e Edificações do Município de Londrina - Lei Municipal nº 11.381/2011 estabelece a obrigatoriedade de inclusão da faixa de piso tátil com textura e cor diferenciadas nas calçadas, para facilitar a identificação do percurso pelas pessoas portadoras de deficiência sensorial visual. Considerando a elevada demanda de pedestres que circulam pela região central de Londrina, em função da forte concentração residencial, comercial e bancária, as calçadas do quadrilátero devem apresentar a faixa de piso tátil até o dia 25 de novembro de 2012.

 

 Quadrilátero central de Londrina
Quadrilátero central de Londrina

 

A faixa de piso tátil (direcional e de alerta) deve ter largura constante de 0,30m e afastamento de 0,40m em relação ao alinhamento. Sua cor deve ser contrastante com a do piso adjacente, e os parâmetros de relevo devem atender à NBR-9050 da ABNT.

 

Caso você pretenda construir ou reformar sua calçada, entre em contato com o IPPUL para que possamos ajudá-lo a adequar o seu projeto.

 

registrado em: ,
Assunto(s): faixa tátil
Fim do conteúdo da página