Documentos para abertura de processos
Diretriz para Loteamento
FINALIDADE DO DOCUMENTO: Para fins de diretrizes urbanísticas para loteamento (antecede o processo de loteamento junto à SMOP).
TAXA : Portaria nº 57 de 29/12/2014. (descontar o valor consulta previa).
DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS: Conforme o contido na Lei Municipal nº 11.672, de 24/07/2012 que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina:
- Requerimento solicitando a expedição de diretriz, com a declaração da modalidade de parcelamento do solo pretendida e o número estimado de unidades a serem projetadas;
- Consulta Prévia de Viabilidade Técnica expedida pelo IPPUL;
- Comprovantes dos recolhimentos das taxas referentes à Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e Diretrizes Urbanísticas Básicas;
- Prova de propriedade do imóvel ou de direito para parcelar ou anexar nos termos da legislação vigente;
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo serviço de Registro de Imóveis competente;
- Comprovante de Imposto (IPTU ou INCRA-ITR);
- Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome do proprietário;
- Duas vias da planta planialtimétrica cadastral do imóvel em CD Room, com os seguintes itens (Art. 12 e 13 da Lei Municipal 11.672/2012):
- Levantamento de, no mínimo, 60,00m (sessenta metros), além das divisas do imóvel, podendo o Poder Público exigir área de levantamento maior, quando julgar necessário;
- Escala 1:1000, podendo, em razão da complexidade do projeto, serem exigidas plantas adicionais em escala diferente;
- Coordenadas georreferenciadas em U.T.M. (Universal Transversal Mercator);
- Perímetro referente às divisas do imóvel;
- Benfeitorias existentes;
- Árvores significativas, bosques e florestas e áreas de preservação;
- Nascentes e corpos d'água intermitentes ou não;
- Equipamentos comunitários e urbanos na área;
- Servidões e/ou faixas diversas de domínio, existentes no local em escala;
- Locais alagadiços ou sujeitos à inundação, destacando a cota de maior inundação;
- Curvas de nível de metro em metro e indicação em planilha de caminhamento dos talvegues;
- Planilha de cálculo da área do imóvel;
- Arruamentos vizinhos e estradas vicinais em todo o perímetro, com a locação exata das vias oficiais de circulação e a distância para com os loteamentos próximos, mesmo não adjacentes à área;
- Apresentação do levantamento das edificações existentes, mesmo rurais, para resgate histórico da memória da ocupação do Município;
- Laudo de sondagem, com furos de, no mínimo, 6,00m (seis metros) de profundidade ou até o topo da rocha sã e relatório do teste de infiltração e percolação onde estejam expressos os vários tipos de solos, com as respectivas profundidades e detecção de resíduos sólidos, líquidos ou em decomposição, orgânicos ou não; os furos de sondagem deverão ser locados em planta própria com as coordenadas em UTM - SIRGAS-2000, bem como documentação fotográfica dos mesmos, para facilitar a identificação em campo;
- Localização de eventuais afloramentos de rochas; e
- Mapa de vulnerabilidade para ocupação da área, de acordo com regulamentação específica.
- Proposta de diretriz em escala de 1:1000 ou 1:2000, conforme Consulta Prévia de Viabilidade Técnica, expedida pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL impressa e cópia digital (CD-Rom);
- Licenciamento Ambiental – Licença Prévia (LP) - IAP;
- Alvará de licença de demolição ou declaração de que não há edificações a demolir;
- Anuência e ou declaração de viabilidade técnica quanto às redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, a ser expedida pela SANEPAR;
- Anuência e ou declaração de viabilidade técnica quanto a rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, a ser expedida pela COPEL;
- Atestado EHIS - Empreendimento de Habitação de Interesse Social - emitido pela COHAB-LD, somente no caso do empreendimento necessitar dos benefícios previstos no Parágrafo 2º, Artigo 39; ou declaração de que não pertence ao programa.
- 1 (uma) via da carta de declividade em escala 1:1000, com demarcação das áreas não edificáveis conforme legislação;
- Procuração simples indicando as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável legal poderão movimentar o processo).
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